Diretriz SAVE: A Nova Regra Nacional Para Garagens com Recarga de Veículos Elétricos
Pela primeira vez, o Brasil tem uma diretriz nacional única para segurança contra incêndio em garagens com pontos de recarga de veículos elétricos. O documento foi publicado pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) após dois anos de estudos, consulta pública e testes em escala real conduzidos em parceria com o Underwriters Laboratories (UL).
O nome técnico é longo: Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Na prática, é a primeira tentativa nacional de harmonizar como os 27 Corpos de Bombeiros do Brasil devem regular, fiscalizar e atuar em garagens que abrigam carros elétricos.
Baixar a Diretriz SAVE — Edição Comentada (PDF, 30 páginas) Versão oficial publicada pelo LIGABOM, com as discussões da Comissão Especial de Estudos (CEE) item a item.
Por Que Uma Diretriz Específica?
A exposição de motivos da norma é direta: o veículo moderno não é o mesmo de trinta anos atrás. Se no passado o automóvel era majoritariamente metálico, hoje ele concentra polímeros, elastômeros, fibras sintéticas, resinas, sistemas eletrônicos e — no caso dos elétricos — baterias de íons de lítio com risco específico de fuga térmica (thermal runaway).
Some-se a isso a evolução das edificações:
- Subsolos cada vez mais profundos e edifícios-garagem mais altos
- Vagas múltiplas (uma atrás da outra, sem manobra independente)
- Áreas de depósito anexas às vagas, aumentando a carga de incêndio
- Grandes estacionamentos obrigatórios em aeroportos, rodoviárias e metrôs
- Pesos veiculares maiores estressando estruturas em situação de fogo
A Comissão Especial de Estudos (CEE) do LIGABOM aponta uma constatação recorrente em pesquisas da Europa, Ásia e América do Norte: o combate a incêndios em veículos elétricos exige volumes de água significativamente maiores e impõe contaminação cutânea e respiratória ao bombeiro que entra no cenário. O problema deixou de ser hipótese e virou doutrina.
O Núcleo da Norma: Regras Gerais (Item 3)
Onde houver sistema de alimentação de veículo elétrico (SAVE), a Diretriz exige que o responsável técnico e o instalador cumpram, integralmente, três normas ABNT:
- NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão
- NBR 17019 — Instalações elétricas em locais especiais (alimentação de veículos elétricos)
- NBR IEC 61851-1 — Sistema de recarga condutiva
Além disso, a norma estabelece pontos não-negociáveis:
- Apenas modos de recarga 3 e 4 (NBR IEC 61851-1) são admitidos — tomadas de uso geral estão fora
- Ponto de desligamento manual a no máximo 5 metros da entrada principal, da entrada da garagem ou das escadas de acesso aos pavimentos
- Disjuntor exclusivo no quadro de distribuição, com identificação clara
- Sinalização do ponto de recarga e do respectivo ponto de desligamento
- Afastamento mínimo de 5 metros quando a edificação possuir apenas uma rota de saída de emergência
A lógica é dupla: dar ao bombeiro um botão de corte rápido ao chegar na cena e impedir que a recarga interfira na rota de fuga dos ocupantes.
Edificações Novas (Item 5): Quatro Sistemas Que Mudam o Jogo
Para edificações ainda não aprovadas pela municipalidade, a Diretriz cria quatro exigências centrais para ocupações com garagem (G-1 a G-4):
Detecção de incêndio
Obrigatória onde houver ocupação com garagem, dimensionada conforme a Instrução Técnica específica do CBM. O objetivo é alerta precoce — acionar evacuação e mobilizar o Corpo de Bombeiros antes do fogo escalar.
Chuveiros automáticos
A grande mudança técnica está aqui: as garagens passam a ser dimensionadas como risco ordinário 2 com sprinklers de resposta rápida. Para CBMs sem IT própria, a Diretriz orienta o uso da IT nº 23/2025 do CBPMESP como referência. O ganho operacional é direto: reduzir a taxa de liberação de calor, manter o incêndio controlado, baixar a temperatura ambiente, mitigar o risco de colapso estrutural e facilitar o combate.
Extração mecânica de fumaça
Dimensionada para no mínimo 10 trocas de ar por hora no maior pavimento da garagem. A exceção é o pavimento naturalmente ventilado, com aberturas mínimas de 50% do perímetro em pelo menos duas fachadas — conceito de “edificação aberta lateralmente” consolidado em estudos. A razão técnica é dura: incêndios de bateria de lítio liberam gases tóxicos e potencialmente explosivos; sem extração, a rota de saída se fecha.
TRRF de 120 minutos
Para áreas de garagem, o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo passa a ser, no mínimo, 120 minutos — sem isenções ou reduções. A justificativa da CEE: incêndios em estacionamentos têm longa duração e propagação rápida; o tempo-resposta de muitos CBMs do interior é alto; a estrutura precisa aguentar.
Edificações Existentes Com SAVE (Item 6)
Aqui está a parte que mais vai gerar discussão em vistoria. Edificações já existentes que instalarem pontos de recarga precisarão de:
- Chuveiros automáticos com malha interligada ao sistema de hidrantes (aproveitando reserva técnica existente)
- Sistema de detecção de incêndio
- Gerenciamento de Riscos formalizado
- Instalações elétricas conforme item 3
Exceção (6.1): edificações que já possuam sprinklers tipo ordinário 1 nas garagens não precisam adaptar. É um alívio prático para empreendimentos modernos.
E o ponto que evita um custo desproporcional: a Diretriz permite somar a tubulação de hidrantes existente ao novo sistema de sprinklers, sem exigir duplicação de reservatório. O CNCG deliberou pelo compartilhamento da reserva — uma decisão técnica que reconhece a realidade construtiva nacional.
Prazos e Aplicação (Item 7)
A Diretriz entra em vigor em 180 dias após a publicação (vacatio legis). Esse período serve para divulgação técnica, ajuste das legislações estaduais e maturação do mercado (projetistas, instaladores, construção civil, mercado imobiliário).
Dois pontos práticos importantes:
- Para edificações existentes, cada estado define seu próprio prazo de adequação — exceto as exigências elétricas do item 3, que valem imediatamente após os 180 dias
- Durante o vacatio legis, vistorias de licenciamento podem ser aprovadas com observações para adequação posterior
O Que Isso Significa Para o Bombeiro Militar
Três leituras práticas para quem opera na ponta:
- Doutrina operacional precisa atualizar. Toda guarnição que atender ocorrência em garagem de prédio residencial moderno pode encontrar EV em recarga. O bombeiro precisa saber localizar o ponto de desligamento manual — ele está, por norma, a no máximo 5 metros da entrada.
- Vistoria muda de natureza. Quem hoje fiscaliza prédios em construção vai precisar verificar nova lista de itens: modo de recarga (3 ou 4), disjuntor identificado, afastamento da vaga, sistema de detecção, sprinklers, exaustão, TRRF.
- A norma é referência, não substituição. A Diretriz respeita expressamente a autonomia legislativa dos estados — ela harmoniza, não revoga. Cada CBM continua emitindo suas próprias Instruções Técnicas; a Diretriz é a base comum que orienta a atualização local.
Conclusão
A Diretriz SAVE marca um momento institucional importante: pela primeira vez, os 27 CBMs do Brasil têm um instrumento técnico nacional construído coletivamente, embasado em testes nacionais e revisão da literatura internacional (FSRI, NFPA, UL, RISE, BRE, NIST). Não substitui o conhecimento local de cada estado — mas estabelece o piso comum a partir do qual cada IT estadual passa a ser atualizada.
Para o oficial que está projetando uma IT, o engenheiro que está dimensionando um sistema, o síndico que está aprovando uma estação de recarga ou o bombeiro que vai vistoriar — a leitura do documento completo é obrigatória. O resumo deste post serve como porta de entrada; a Edição Comentada é a fonte.
Acesso ao Documento
- Diretriz SAVE — Edição Comentada (PDF, LIGABOM) — versão hospedada neste site
- Site oficial CNCGBM | LIGABOM — para versões atualizadas e demais publicações do Conselho
Referências Citadas na Diretriz
- FSRI — Fire Safety Research Institute — pesquisa de comportamento do fogo moderno
- NFPA 88A — Standard for Parking Structures (2023)
- NFPA 13 — Standard for the Installation of Sprinkler Systems (2022)
- NFPA 70 — National Electrical Code (2023)
- ABNT NBR 17019, NBR 5410, NBR IEC 61851-1
- Lei nº 14.751/2023 — Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
- Lei nº 13.425/2017 (Lei Kiss) — Diretrizes gerais de prevenção e combate a incêndio
- IT nº 23/2025 — CBPMESP — Sistema de chuveiros automáticos