Diretriz SAVE: A Nova Regra Nacional Para Garagens com Recarga de Veículos Elétricos

Pela primeira vez, o Brasil tem uma diretriz nacional única para segurança contra incêndio em garagens com pontos de recarga de veículos elétricos. O documento foi publicado pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) após dois anos de estudos, consulta pública e testes em escala real conduzidos em parceria com o Underwriters Laboratories (UL).

O nome técnico é longo: Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Na prática, é a primeira tentativa nacional de harmonizar como os 27 Corpos de Bombeiros do Brasil devem regular, fiscalizar e atuar em garagens que abrigam carros elétricos.

Baixar a Diretriz SAVE — Edição Comentada (PDF, 30 páginas) Versão oficial publicada pelo LIGABOM, com as discussões da Comissão Especial de Estudos (CEE) item a item.

Por Que Uma Diretriz Específica?

A exposição de motivos da norma é direta: o veículo moderno não é o mesmo de trinta anos atrás. Se no passado o automóvel era majoritariamente metálico, hoje ele concentra polímeros, elastômeros, fibras sintéticas, resinas, sistemas eletrônicos e — no caso dos elétricos — baterias de íons de lítio com risco específico de fuga térmica (thermal runaway).

Some-se a isso a evolução das edificações:

  • Subsolos cada vez mais profundos e edifícios-garagem mais altos
  • Vagas múltiplas (uma atrás da outra, sem manobra independente)
  • Áreas de depósito anexas às vagas, aumentando a carga de incêndio
  • Grandes estacionamentos obrigatórios em aeroportos, rodoviárias e metrôs
  • Pesos veiculares maiores estressando estruturas em situação de fogo

A Comissão Especial de Estudos (CEE) do LIGABOM aponta uma constatação recorrente em pesquisas da Europa, Ásia e América do Norte: o combate a incêndios em veículos elétricos exige volumes de água significativamente maiores e impõe contaminação cutânea e respiratória ao bombeiro que entra no cenário. O problema deixou de ser hipótese e virou doutrina.

O Núcleo da Norma: Regras Gerais (Item 3)

Onde houver sistema de alimentação de veículo elétrico (SAVE), a Diretriz exige que o responsável técnico e o instalador cumpram, integralmente, três normas ABNT:

  • NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão
  • NBR 17019 — Instalações elétricas em locais especiais (alimentação de veículos elétricos)
  • NBR IEC 61851-1 — Sistema de recarga condutiva

Além disso, a norma estabelece pontos não-negociáveis:

  1. Apenas modos de recarga 3 e 4 (NBR IEC 61851-1) são admitidos — tomadas de uso geral estão fora
  2. Ponto de desligamento manual a no máximo 5 metros da entrada principal, da entrada da garagem ou das escadas de acesso aos pavimentos
  3. Disjuntor exclusivo no quadro de distribuição, com identificação clara
  4. Sinalização do ponto de recarga e do respectivo ponto de desligamento
  5. Afastamento mínimo de 5 metros quando a edificação possuir apenas uma rota de saída de emergência

A lógica é dupla: dar ao bombeiro um botão de corte rápido ao chegar na cena e impedir que a recarga interfira na rota de fuga dos ocupantes.

Edificações Novas (Item 5): Quatro Sistemas Que Mudam o Jogo

Para edificações ainda não aprovadas pela municipalidade, a Diretriz cria quatro exigências centrais para ocupações com garagem (G-1 a G-4):

Detecção de incêndio

Obrigatória onde houver ocupação com garagem, dimensionada conforme a Instrução Técnica específica do CBM. O objetivo é alerta precoce — acionar evacuação e mobilizar o Corpo de Bombeiros antes do fogo escalar.

Chuveiros automáticos

A grande mudança técnica está aqui: as garagens passam a ser dimensionadas como risco ordinário 2 com sprinklers de resposta rápida. Para CBMs sem IT própria, a Diretriz orienta o uso da IT nº 23/2025 do CBPMESP como referência. O ganho operacional é direto: reduzir a taxa de liberação de calor, manter o incêndio controlado, baixar a temperatura ambiente, mitigar o risco de colapso estrutural e facilitar o combate.

Extração mecânica de fumaça

Dimensionada para no mínimo 10 trocas de ar por hora no maior pavimento da garagem. A exceção é o pavimento naturalmente ventilado, com aberturas mínimas de 50% do perímetro em pelo menos duas fachadas — conceito de “edificação aberta lateralmente” consolidado em estudos. A razão técnica é dura: incêndios de bateria de lítio liberam gases tóxicos e potencialmente explosivos; sem extração, a rota de saída se fecha.

TRRF de 120 minutos

Para áreas de garagem, o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo passa a ser, no mínimo, 120 minutos — sem isenções ou reduções. A justificativa da CEE: incêndios em estacionamentos têm longa duração e propagação rápida; o tempo-resposta de muitos CBMs do interior é alto; a estrutura precisa aguentar.

Edificações Existentes Com SAVE (Item 6)

Aqui está a parte que mais vai gerar discussão em vistoria. Edificações já existentes que instalarem pontos de recarga precisarão de:

  • Chuveiros automáticos com malha interligada ao sistema de hidrantes (aproveitando reserva técnica existente)
  • Sistema de detecção de incêndio
  • Gerenciamento de Riscos formalizado
  • Instalações elétricas conforme item 3

Exceção (6.1): edificações que já possuam sprinklers tipo ordinário 1 nas garagens não precisam adaptar. É um alívio prático para empreendimentos modernos.

E o ponto que evita um custo desproporcional: a Diretriz permite somar a tubulação de hidrantes existente ao novo sistema de sprinklers, sem exigir duplicação de reservatório. O CNCG deliberou pelo compartilhamento da reserva — uma decisão técnica que reconhece a realidade construtiva nacional.

Prazos e Aplicação (Item 7)

A Diretriz entra em vigor em 180 dias após a publicação (vacatio legis). Esse período serve para divulgação técnica, ajuste das legislações estaduais e maturação do mercado (projetistas, instaladores, construção civil, mercado imobiliário).

Dois pontos práticos importantes:

  • Para edificações existentes, cada estado define seu próprio prazo de adequação — exceto as exigências elétricas do item 3, que valem imediatamente após os 180 dias
  • Durante o vacatio legis, vistorias de licenciamento podem ser aprovadas com observações para adequação posterior

O Que Isso Significa Para o Bombeiro Militar

Três leituras práticas para quem opera na ponta:

  1. Doutrina operacional precisa atualizar. Toda guarnição que atender ocorrência em garagem de prédio residencial moderno pode encontrar EV em recarga. O bombeiro precisa saber localizar o ponto de desligamento manual — ele está, por norma, a no máximo 5 metros da entrada.
  2. Vistoria muda de natureza. Quem hoje fiscaliza prédios em construção vai precisar verificar nova lista de itens: modo de recarga (3 ou 4), disjuntor identificado, afastamento da vaga, sistema de detecção, sprinklers, exaustão, TRRF.
  3. A norma é referência, não substituição. A Diretriz respeita expressamente a autonomia legislativa dos estados — ela harmoniza, não revoga. Cada CBM continua emitindo suas próprias Instruções Técnicas; a Diretriz é a base comum que orienta a atualização local.

Conclusão

A Diretriz SAVE marca um momento institucional importante: pela primeira vez, os 27 CBMs do Brasil têm um instrumento técnico nacional construído coletivamente, embasado em testes nacionais e revisão da literatura internacional (FSRI, NFPA, UL, RISE, BRE, NIST). Não substitui o conhecimento local de cada estado — mas estabelece o piso comum a partir do qual cada IT estadual passa a ser atualizada.

Para o oficial que está projetando uma IT, o engenheiro que está dimensionando um sistema, o síndico que está aprovando uma estação de recarga ou o bombeiro que vai vistoriar — a leitura do documento completo é obrigatória. O resumo deste post serve como porta de entrada; a Edição Comentada é a fonte.


Acesso ao Documento

Referências Citadas na Diretriz

  • FSRI — Fire Safety Research Institute — pesquisa de comportamento do fogo moderno
  • NFPA 88A — Standard for Parking Structures (2023)
  • NFPA 13 — Standard for the Installation of Sprinkler Systems (2022)
  • NFPA 70 — National Electrical Code (2023)
  • ABNT NBR 17019, NBR 5410, NBR IEC 61851-1
  • Lei nº 14.751/2023 — Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
  • Lei nº 13.425/2017 (Lei Kiss) — Diretrizes gerais de prevenção e combate a incêndio
  • IT nº 23/2025 — CBPMESP — Sistema de chuveiros automáticos