Escala do Bombeiro Militar: 24x72, 24x48 e 12x36 comparadas
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Escala do Bombeiro Militar: 24x72, 24x48 e 12x36 comparadas

Todo bombeiro sabe qual é a sua escala. Poucos sabem por que ela é aquela — e quase ninguém sabe que o Bombeiro Militar ocupa uma posição jurídica singular no Brasil: é uma das poucas categorias cuja jornada máxima de trabalho não está protegida pela Constituição.

Isso não é opinião nem lacuna. Está escrito, com número de artigo.

Por que não existe “44 horas semanais” para o militar

O art. 7º da Constituição lista os direitos dos trabalhadores. O inciso XIII é o da jornada:

“duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Esse direito não alcança o militar. E o motivo é uma técnica legislativa simples: em vez de dizer o que não se aplica, a Constituição diz o que se aplica.

O art. 142, § 3º, inciso VIII, estabelece:

“aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV…”

É uma lista fechada. Décimo terceiro salário (VIII), salário-família (XII), férias com um terço (XVII), licença à gestante (XVIII), licença-paternidade (XIX), assistência a filhos em creche (XXV). O inciso XIII não está lá.

E isso vale para o Bombeiro Militar estadual porque o art. 42, § 1º, manda aplicar aos militares dos Estados as disposições do art. 142, §§ 2º e 3º.

A consequência prática é direta: a escala do Bombeiro Militar não tem teto constitucional de horas. Ela é definida por norma de cada corporação, dentro do regime de disponibilidade permanente que caracteriza a atividade militar. Não há lei federal que fixe a escala — e é exatamente por isso que ela varia tanto pelo Brasil.

Compare com o outro lado da profissão: o Bombeiro Civil tem jornada escrita em lei federal, 12 por 36, num total de 36 horas semanais, pelo art. 5º da Lei nº 11.901/2009. A diferença entre as duas carreiras está detalhada em Bombeiro Civil x Militar.

As três escalas que existem na prática

Apesar da variedade, quase tudo no Brasil cai em um de três desenhos.

24×72 — vinte e quatro de serviço, setenta e duas de folga

O militar entra às 8h de um dia e sai às 8h do dia seguinte. Depois folga três dias. O ciclo completo dura 96 horas, ou quatro dias, e ele trabalha um quarto desse tempo.

É o desenho mais associado ao serviço operacional de bombeiro no imaginário popular, e o que mais aparece em unidades com efetivo suficiente.

24×48 — vinte e quatro de serviço, quarenta e oito de folga

Mesmo turno de 24 horas, mas com um dia a menos de descanso. O ciclo cai para 72 horas, ou três dias, e o militar passa a trabalhar um terço do tempo.

Parece uma diferença pequena. Não é — a conta abaixo mostra por quê.

12×36 — doze de serviço, trinta e seis de folga

Turnos de 12 horas, normalmente 7h às 19h e 19h às 7h. Ciclo de 48 horas. É comum em serviços que exigem alternância diurna e noturna mais frequente, e é a mesma lógica da jornada legal do Bombeiro Civil.

A conta que quase ninguém faz

Um mês de 30 dias tem 720 horas. Aplicando a proporção de cada ciclo:

EscalaCicloFração trabalhadaHoras por mêsGuarnições para cobrir o posto
24×7296h1/4~180h4
24×4872h1/3~240h3
12×3648h1/4~180h4
Expediente 8h (22 dias úteis)~176h

Comparação das escalas 24x72, 24x48 e 12x36: ciclo, horas por mês e guarnições necessárias para cobrir o posto

Duas leituras saltam da tabela.

A primeira: o 24×72 e o 12×36 dão praticamente a mesma carga mensal — cerca de 180 horas —, que por sua vez é quase idêntica ao expediente administrativo de 8 horas. Quem trabalha no 24×72 não trabalha menos que o servidor de expediente. Trabalha o mesmo, concentrado.

A segunda, e mais importante: o 24×48 não é o 24×72 com uma folga a menos. É um terço a mais de serviço por mês — cerca de 60 horas, o equivalente a duas jornadas e meia de 24 horas extras, todo mês, todo ano.

Por que a sua unidade tem a escala que tem

Aqui está a explicação que raramente aparece: a escala não é escolha de conforto, é resultado de aritmética de efetivo.

Olhe a última coluna da tabela. Para manter um posto guarnecido 24 horas por dia:

  • no 24×72, é preciso ter quatro guarnições completas (96 ÷ 24);
  • no 24×48, bastam três (72 ÷ 24);
  • no 12×36, são necessárias quatro (48 ÷ 12).

Uma unidade que não consegue formar a quarta guarnição não tem como rodar 24×72, por mais que queira. Ela cai no 24×48 — e o custo dessa impossibilidade é pago em horas de serviço pelo efetivo existente.

É por isso que a escala muda entre estados, entre cidades do mesmo estado e às vezes entre quartéis da mesma cidade. Não é doutrina divergente. É contagem de gente.

O que a escala cobra do corpo

Trabalhar 24 horas seguidas não é o mesmo que trabalhar três turnos de 8. O turno prolongado com privação de sono é fator de risco reconhecido em saúde ocupacional de bombeiros, e conversa diretamente com dois temas que já tratamos no acervo: o risco cardíaco elevado na profissão e a saúde mental de quem opera em regime de plantão.

Há ainda um efeito menos discutido: a folga de 72 horas é, para uma parte relevante do efetivo, tempo de segunda atividade remunerada. A escala que parece generosa no papel frequentemente não é descanso na prática — e isso não aparece em nenhuma planilha de carga horária.

Este texto não avalia nem critica a escala adotada por nenhuma corporação. Descreve os modelos, a aritmética de cada um e a base legal que os permite.

Como descobrir a regra da sua corporação

Como não há norma federal, a resposta está sempre no mesmo lugar: o estatuto dos militares do seu estado e as normas internas de serviço da corporação. Os termos que costumam localizar o dispositivo são “escala de serviço”, “serviço operacional” e “regime de trabalho”.

Os perfis institucionais dos Corpos de Bombeiros estaduais, com os canais oficiais de cada um, estão no Diretório de CBMs do Brasil.

Referências

  • Constituição Federal, art. 7º, XIII; art. 42, § 1º; art. 142, § 3º, VIII (com a redação da Emenda Constitucional nº 18/1998 e alterações posteriores). Texto no Planalto.
  • Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, art. 5º — jornada do Bombeiro Civil. Texto no Planalto.
  • Cálculos de carga mensal e de guarnições necessárias: aritmética dos ciclos, sobre mês de 30 dias (720 horas). Conferidos em 13 de agosto de 2026.

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Texto informativo, verificado contra a legislação citada em 13 de agosto de 2026. As escalas praticadas variam por corporação e por unidade; consulte a norma vigente do seu estado.

Perguntas Frequentes

P: O que significa escala 24x72?
Vinte e quatro horas de serviço seguidas de 72 horas de folga. O ciclo completo dura 96 horas, ou quatro dias, e o militar trabalha um quarto desse tempo — cerca de 180 horas por mês.
P: Quantas horas por mês trabalha um Bombeiro Militar no 24x72?
Cerca de 180 horas mensais. Em um mês de 30 dias há 720 horas; o ciclo 24x72 ocupa 25% delas. É praticamente a mesma carga do 12x36 e do expediente administrativo de 8 horas.
P: Por que o Bombeiro Militar não tem jornada de 44 horas semanais?
Porque o art. 142, § 3º, VIII da Constituição lista quais direitos do art. 7º se aplicam aos militares, e o inciso XIII — o da duração do trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais — não está nessa lista. A regra é estendida aos militares estaduais pelo art. 42, § 1º.
P: Qual a diferença entre 24x72 e 24x48?
O 24x48 tem um dia a menos de folga. Isso muda a carga mensal de cerca de 180 para cerca de 240 horas — um terço a mais de serviço — e exige três guarnições em vez de quatro para cobrir o posto.
P: Quem define a escala de cada Corpo de Bombeiros?
Cada corporação estadual, por norma interna. Não existe lei federal fixando a escala do Bombeiro Militar, e é por isso que ela varia entre estados e até entre unidades do mesmo estado.
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