Inspeção de saúde do Bombeiro Militar: o que reprova de verdade, edital por edital

Inspeção de saúde do Bombeiro Militar: o que reprova de verdade, edital por edital

Você estudou meses, passou na objetiva, treinou e passou no TAF. Aí vem a inspeção de saúde e acaba ali — por um grau de miopia, por um dente, por dois centímetros.

É a etapa que mais gera angústia e sobre a qual existe menos informação confiável. O que se encontra na internet costuma ser de duas espécies: post de rede social com regra inventada, ou texto de escritório de advocacia escrito para captar cliente. Nenhum dos dois abre o edital.

Nós abrimos. Cinco editais vigentes de Corpos de Bombeiros Militares, de cinco estados, com três bancas diferentes:

EstadoEditalBanca
AlagoasEdital nº 1 – CBM/AL, de 21/05/2026Cebraspe
MaranhãoEdital nº 1 – CBM/MA, de 10/07/2026Cebraspe
Minas GeraisEdital CBMMG nº 10, de 16/03/2026IDECAN
RoraimaEdital nº 01/2026 – CBMRR, de 06/07/2026IDECAN
Rio Grande do SulEdital DA/DRH nº SD-B 01/2025Fundatec

O resultado da comparação é a informação mais útil deste texto: os critérios variam tanto que qualquer resposta genérica está errada em pelo menos dois estados.

[REGRA] Nada aqui substitui a leitura do edital do SEU concurso. Este texto mostra o quanto as regras divergem — justamente para você não confiar em regra de terceiro.

Visão: o critério que mais engana

Se existe um assunto em que o senso comum do nicho erra feio, é este.

A maioria dos editais não fixa limite de grau. Em Alagoas, Maranhão e Rio Grande do Sul, o que se afere é acuidade visual, não dioptria. AL e MA exigem 20/40 em cada olho com a melhor correção. O RS exige 20/30 com ou sem lentes e, para quem usa lentes, no mínimo 20/100 sem elas.

Ou seja: nesses estados, se você enxerga o suficiente com óculos, o número do seu grau não é o critério.

Roraima é a exceção, e é severa. O Anexo VII do edital do CBMRR estabelece como incapacitante a acuidade sem correção abaixo de 20/40, tolerando:

“até 1 dioptria esférica de miopia, 1,5 dioptria esférica de hipermetropia e 1,5 dioptria cilíndrica de astigmatismo, desde que apresente acuidade visual sem correção de 20/40 ou melhor e, com correção, de 20/20 em ambos os olhos”

Um candidato com 2 graus de miopia pode ser apto em Alagoas e no Maranhão, e inapto em Roraima. É o mesmo candidato, no mesmo ano.

Cirurgia refrativa: depende do estado. O edital de Alagoas aceita expressamente — “cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima”. O Maranhão traz redação equivalente. Já o CBMRR lista ceratotomia radial entre as condições incapacitantes.

E há um detalhe que derruba um mito repetido em cursinho: nenhum dos cinco editais estabelece prazo de carência após a cirurgia. A ideia de que “precisa esperar X meses” não está no texto de nenhum deles. Se alguém te disser um prazo, peça o item do edital.

IMC: existe em dois dos cinco

Minas Gerais e Rio Grande do Sul trabalham com faixa de IMC. O edital mineiro é direto:

“os limites de IMC aceitáveis para ambos os sexos, são: Limite mínimo: 18,5 e Limite máximo: 29,9”

O RS usa a mesma faixa, e explicita que só aprova quem estiver nas situações de “Saudável” e “Sobrepeso”.

Alagoas, Maranhão e Roraima não têm critério de IMC. O edital alagoano trata apenas de obesidade mórbida como condição incapacitante — o que é bem diferente de um teto de 29,9.

E circunferência abdominal não aparece em nenhum dos cinco. É outro número que circula sem lastro documental.

Altura: o Rio Grande do Sul é o ponto fora da curva

Quatro dos cinco editais exigem 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres — AL (item 11.16), MA (3.9), MG (10.12.3) e RR (13.3.5). É o parâmetro que o STF fixou como teto nacional em setembro de 2025, e que já tratamos neste texto sobre a decisão.

O CBMRS exige mais:

“Altura inferior a 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.”

São cinco centímetros que eliminam antes de qualquer outra coisa. Vale lembrar que o edital gaúcho é de 2025, anterior à tese do Supremo.

Audição, coluna e o resto

Audição varia bastante. Alagoas usa perda acima de 40 dB na média de 500 a 3000 Hz. O RS é o mais restritivo da amostra: 35 dB em qualquer frequência já reprova. Roraima trabalha com 30 dB para voz falada.

Coluna aparece em todos, com o ângulo de Cobb como referência para escoliose — AL traz os números no próprio edital; MG remete à Resolução Conjunta nº 5.329/2023.

Tatuagem é, nos cinco, decidida principalmente por conteúdo, e não pela simples existência — com uma exceção que vale registrar: em Roraima, o anexo de saúde do edital contraindica também por localização, em dois casos que não dependem de conteúdo nenhum (tatuagem no rosto e tatuagem em área visível com uniforme que prejudique os padrões de apresentação pessoal). O próprio CBMRR, que é o mais restritivo da amostra, escreve no corpo do edital:

“A existência de tatuagem não constitui impedimento ao ingresso na Corporação, salvo quando seu conteúdo revelar apologia ao crime, à violência, ao terrorismo, ao uso ou tráfico de drogas ilícitas, ao preconceito, à discriminação, ao racismo, a organizações criminosas ou extremistas”

Mas o mesmo edital acrescenta, no anexo, que tatuagem no rosto contraindica a matrícula — restrição que não aparece nos outros quatro.

Dentes: contagem é exceção

O exame odontológico existe nos cinco editais, mas com lógicas diferentes.

Só Roraima fixa números. O anexo exige a presença de todos os dentes anteriores naturais (incisivos e caninos), no mínimo quatro molares naturais — um por hemi-arcada —, ausência de lesões cariosas cavitadas e, no total, no mínimo 20 dentes naturais.

Os outros quatro eliminam por condição, não por contagem: cárie, doença periodontal, ausência que comprometa função ou estética. O edital de Alagoas cita “lesão de cárie detectável tanto clínica quanto radiograficamente, raiz residual”.

Cárie ativa reprova nos cinco. Essa é a única regra realmente comum — e é a mais acionável deste texto inteiro, porque é resolvível com antecedência. Restauração definitiva feita antes da junta não é impedimento em nenhum dos editais analisados. Radiografia panorâmica é exigida em todos, com prazo de validade variando (o MA pede até 6 meses; o RS, até 60 dias).

Natação: nenhum Corpo de Bombeiros dispensa

Aqui está a diferença estrutural entre CBM e Polícia Militar, e é onde mora boa parte do pânico.

Os cinco editais têm prova aquática. Mas o índice muda radicalmente:

EstadoProvaCorte
Maranhão50 mSem tempo — basta completar
Rio Grande do Sul50 m, crawl ou assemelhado1’20” (M) / 1’25” (F)
Minas Gerais50 m nado livre, pontuado~0’55”–0’58” (M) / 1’07”–1’10” (F)
Alagoas50 m51” (M) / 57” (F)
Roraima50 m, com salto de partida47” (M) / 55” (F)

No Maranhão, quem consegue atravessar a piscina passa. Em Roraima, o mesmo candidato precisa fazer em menos de 47 segundos. É a mesma distância e são exigências de mundos diferentes.

O RS ainda acrescenta dois testes que valem menção: subida em corda de 4 metros e uma simulação de resgate — arrastar manequim de 70 kg por 50 metros em 28 segundos (masculino).

A ordem das etapas também muda

Um detalhe que quase nenhum conteúdo menciona e que afeta planejamento: a sequência não é a mesma em todo lugar.

No Maranhão, a avaliação de saúde vem antes do TAF. Em Alagoas, o TAF vem antes da avaliação médica. Em Minas, a investigação social nem é fase autônoma — entra via ficha e certidões na matrícula.

Qualquer texto que apresente “a ordem das etapas do concurso de bombeiro” como se fosse única está errado para pelo menos dois dos cinco estados.

O que fazer com isso

Três atitudes práticas, em ordem de retorno:

  1. Resolva o odontológico agora. É a única regra comum aos cinco editais, é a mais silenciosa e é a mais evitável. Cárie ativa reprova; cárie restaurada com material definitivo não. Isso se resolve meses antes da junta, por um preço que não se compara ao custo de perder o concurso.
  2. Cheque visão contra o edital do SEU estado, não contra a média. Se você tem grau, a pergunta certa não é “quantas dioptrias podem” — é “meu edital afere grau ou acuidade corrigida?”. A resposta muda o diagnóstico por completo.
  3. Leia o anexo, não só o corpo do edital. Em quatro dos cinco, as condições incapacitantes estão em anexo separado. É lá que moram os números.

Uma observação sobre Minas Gerais

O Edital CBMMG nº 10/2026 não traz a lista de doenças incapacitantes nem os limites de acuidade no próprio texto: remete integralmente à Resolução Conjunta PMMG/CBMMG nº 5.329/2023. Por isso, na comparação acima, MG aparece como “não consta no edital” em dioptria e contagem de dentes — o que não significa que não exista critério, e sim que ele está em outro documento.

Se você vai prestar em Minas, baixe a resolução. É ela que decide.

Referências

Todos os trechos citados foram extraídos dos editais originais:

Editais mudam por retificação, e o CBM/AL já teve um edital complementar publicado. Confirme sempre no documento vigente do certame que você vai prestar. Este conteúdo é informativo e não constitui orientação médica nem jurídica.

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Situação de cada corporação do Brasil — edital, banca, vagas e prazo, com a fonte oficial ao lado. A página é revisada conforme os editais saem.

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