Inspeção de saúde do Bombeiro Militar: o que reprova de verdade, edital por edital
Você estudou meses, passou na objetiva, treinou e passou no TAF. Aí vem a inspeção de saúde e acaba ali — por um grau de miopia, por um dente, por dois centímetros.
É a etapa que mais gera angústia e sobre a qual existe menos informação confiável. O que se encontra na internet costuma ser de duas espécies: post de rede social com regra inventada, ou texto de escritório de advocacia escrito para captar cliente. Nenhum dos dois abre o edital.
Nós abrimos. Cinco editais vigentes de Corpos de Bombeiros Militares, de cinco estados, com três bancas diferentes:
| Estado | Edital | Banca |
|---|---|---|
| Alagoas | Edital nº 1 – CBM/AL, de 21/05/2026 | Cebraspe |
| Maranhão | Edital nº 1 – CBM/MA, de 10/07/2026 | Cebraspe |
| Minas Gerais | Edital CBMMG nº 10, de 16/03/2026 | IDECAN |
| Roraima | Edital nº 01/2026 – CBMRR, de 06/07/2026 | IDECAN |
| Rio Grande do Sul | Edital DA/DRH nº SD-B 01/2025 | Fundatec |
O resultado da comparação é a informação mais útil deste texto: os critérios variam tanto que qualquer resposta genérica está errada em pelo menos dois estados.
[REGRA] Nada aqui substitui a leitura do edital do SEU concurso. Este texto mostra o quanto as regras divergem — justamente para você não confiar em regra de terceiro.
Visão: o critério que mais engana
Se existe um assunto em que o senso comum do nicho erra feio, é este.
A maioria dos editais não fixa limite de grau. Em Alagoas, Maranhão e Rio Grande do Sul, o que se afere é acuidade visual, não dioptria. AL e MA exigem 20/40 em cada olho com a melhor correção. O RS exige 20/30 com ou sem lentes e, para quem usa lentes, no mínimo 20/100 sem elas.
Ou seja: nesses estados, se você enxerga o suficiente com óculos, o número do seu grau não é o critério.
Roraima é a exceção, e é severa. O Anexo VII do edital do CBMRR estabelece como incapacitante a acuidade sem correção abaixo de 20/40, tolerando:
“até 1 dioptria esférica de miopia, 1,5 dioptria esférica de hipermetropia e 1,5 dioptria cilíndrica de astigmatismo, desde que apresente acuidade visual sem correção de 20/40 ou melhor e, com correção, de 20/20 em ambos os olhos”
Um candidato com 2 graus de miopia pode ser apto em Alagoas e no Maranhão, e inapto em Roraima. É o mesmo candidato, no mesmo ano.
Cirurgia refrativa: depende do estado. O edital de Alagoas aceita expressamente — “cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima”. O Maranhão traz redação equivalente. Já o CBMRR lista ceratotomia radial entre as condições incapacitantes.
E há um detalhe que derruba um mito repetido em cursinho: nenhum dos cinco editais estabelece prazo de carência após a cirurgia. A ideia de que “precisa esperar X meses” não está no texto de nenhum deles. Se alguém te disser um prazo, peça o item do edital.
IMC: existe em dois dos cinco
Minas Gerais e Rio Grande do Sul trabalham com faixa de IMC. O edital mineiro é direto:
“os limites de IMC aceitáveis para ambos os sexos, são: Limite mínimo: 18,5 e Limite máximo: 29,9”
O RS usa a mesma faixa, e explicita que só aprova quem estiver nas situações de “Saudável” e “Sobrepeso”.
Alagoas, Maranhão e Roraima não têm critério de IMC. O edital alagoano trata apenas de obesidade mórbida como condição incapacitante — o que é bem diferente de um teto de 29,9.
E circunferência abdominal não aparece em nenhum dos cinco. É outro número que circula sem lastro documental.
Altura: o Rio Grande do Sul é o ponto fora da curva
Quatro dos cinco editais exigem 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres — AL (item 11.16), MA (3.9), MG (10.12.3) e RR (13.3.5). É o parâmetro que o STF fixou como teto nacional em setembro de 2025, e que já tratamos neste texto sobre a decisão.
O CBMRS exige mais:
“Altura inferior a 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.”
São cinco centímetros que eliminam antes de qualquer outra coisa. Vale lembrar que o edital gaúcho é de 2025, anterior à tese do Supremo.
Audição, coluna e o resto
Audição varia bastante. Alagoas usa perda acima de 40 dB na média de 500 a 3000 Hz. O RS é o mais restritivo da amostra: 35 dB em qualquer frequência já reprova. Roraima trabalha com 30 dB para voz falada.
Coluna aparece em todos, com o ângulo de Cobb como referência para escoliose — AL traz os números no próprio edital; MG remete à Resolução Conjunta nº 5.329/2023.
Tatuagem é, nos cinco, decidida principalmente por conteúdo, e não pela simples existência — com uma exceção que vale registrar: em Roraima, o anexo de saúde do edital contraindica também por localização, em dois casos que não dependem de conteúdo nenhum (tatuagem no rosto e tatuagem em área visível com uniforme que prejudique os padrões de apresentação pessoal). O próprio CBMRR, que é o mais restritivo da amostra, escreve no corpo do edital:
“A existência de tatuagem não constitui impedimento ao ingresso na Corporação, salvo quando seu conteúdo revelar apologia ao crime, à violência, ao terrorismo, ao uso ou tráfico de drogas ilícitas, ao preconceito, à discriminação, ao racismo, a organizações criminosas ou extremistas”
Mas o mesmo edital acrescenta, no anexo, que tatuagem no rosto contraindica a matrícula — restrição que não aparece nos outros quatro.
Dentes: contagem é exceção
O exame odontológico existe nos cinco editais, mas com lógicas diferentes.
Só Roraima fixa números. O anexo exige a presença de todos os dentes anteriores naturais (incisivos e caninos), no mínimo quatro molares naturais — um por hemi-arcada —, ausência de lesões cariosas cavitadas e, no total, no mínimo 20 dentes naturais.
Os outros quatro eliminam por condição, não por contagem: cárie, doença periodontal, ausência que comprometa função ou estética. O edital de Alagoas cita “lesão de cárie detectável tanto clínica quanto radiograficamente, raiz residual”.
Cárie ativa reprova nos cinco. Essa é a única regra realmente comum — e é a mais acionável deste texto inteiro, porque é resolvível com antecedência. Restauração definitiva feita antes da junta não é impedimento em nenhum dos editais analisados. Radiografia panorâmica é exigida em todos, com prazo de validade variando (o MA pede até 6 meses; o RS, até 60 dias).
Natação: nenhum Corpo de Bombeiros dispensa
Aqui está a diferença estrutural entre CBM e Polícia Militar, e é onde mora boa parte do pânico.
Os cinco editais têm prova aquática. Mas o índice muda radicalmente:
| Estado | Prova | Corte |
|---|---|---|
| Maranhão | 50 m | Sem tempo — basta completar |
| Rio Grande do Sul | 50 m, crawl ou assemelhado | 1’20” (M) / 1’25” (F) |
| Minas Gerais | 50 m nado livre, pontuado | ~0’55”–0’58” (M) / 1’07”–1’10” (F) |
| Alagoas | 50 m | 51” (M) / 57” (F) |
| Roraima | 50 m, com salto de partida | 47” (M) / 55” (F) |
No Maranhão, quem consegue atravessar a piscina passa. Em Roraima, o mesmo candidato precisa fazer em menos de 47 segundos. É a mesma distância e são exigências de mundos diferentes.
O RS ainda acrescenta dois testes que valem menção: subida em corda de 4 metros e uma simulação de resgate — arrastar manequim de 70 kg por 50 metros em 28 segundos (masculino).
A ordem das etapas também muda
Um detalhe que quase nenhum conteúdo menciona e que afeta planejamento: a sequência não é a mesma em todo lugar.
No Maranhão, a avaliação de saúde vem antes do TAF. Em Alagoas, o TAF vem antes da avaliação médica. Em Minas, a investigação social nem é fase autônoma — entra via ficha e certidões na matrícula.
Qualquer texto que apresente “a ordem das etapas do concurso de bombeiro” como se fosse única está errado para pelo menos dois dos cinco estados.
O que fazer com isso
Três atitudes práticas, em ordem de retorno:
- Resolva o odontológico agora. É a única regra comum aos cinco editais, é a mais silenciosa e é a mais evitável. Cárie ativa reprova; cárie restaurada com material definitivo não. Isso se resolve meses antes da junta, por um preço que não se compara ao custo de perder o concurso.
- Cheque visão contra o edital do SEU estado, não contra a média. Se você tem grau, a pergunta certa não é “quantas dioptrias podem” — é “meu edital afere grau ou acuidade corrigida?”. A resposta muda o diagnóstico por completo.
- Leia o anexo, não só o corpo do edital. Em quatro dos cinco, as condições incapacitantes estão em anexo separado. É lá que moram os números.
Uma observação sobre Minas Gerais
O Edital CBMMG nº 10/2026 não traz a lista de doenças incapacitantes nem os limites de acuidade no próprio texto: remete integralmente à Resolução Conjunta PMMG/CBMMG nº 5.329/2023. Por isso, na comparação acima, MG aparece como “não consta no edital” em dioptria e contagem de dentes — o que não significa que não exista critério, e sim que ele está em outro documento.
Se você vai prestar em Minas, baixe a resolução. É ela que decide.
Referências
Todos os trechos citados foram extraídos dos editais originais:
- Edital nº 1 – CBM/AL, de 21/05/2026 (Cebraspe)
- Edital nº 1 – CBM/MA, de 10/07/2026 (Cebraspe)
- Edital CBMMG nº 10, de 16/03/2026 (IDECAN)
- Edital nº 01/2026 – CBMRR, de 06/07/2026 (IDECAN)
- Edital DA/DRH nº SD-B 01/2025 – CBMRS (Fundatec)
Editais mudam por retificação, e o CBM/AL já teve um edital complementar publicado. Confirme sempre no documento vigente do certame que você vai prestar. Este conteúdo é informativo e não constitui orientação médica nem jurídica.
O quadro dos 27 Corpos de Bombeiros
Situação de cada corporação do Brasil — edital, banca, vagas e prazo, com a fonte oficial ao lado. A página é revisada conforme os editais saem.
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