ITs do CBMSP: o Decreto 63.911 não vale mais
Se o material que você está consultando sobre segurança contra incêndio em São Paulo cita o Decreto 63.911/2018, ele está desatualizado — e não por pouco. A norma foi revogada em dezembro de 2024.
A troca é recente o suficiente para que boa parte dos cursos, apostilas, planilhas de conferência e artigos que aparecem em busca ainda apontem para o regulamento antigo. Vale saber o que mudou de endereço.
O que aconteceu
O Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, instituiu o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
O art. 64 é explícito quanto ao que sai de cena:
“Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 63.911, de 10 de dezembro de 2018.”
A revogação é expressa e nominal. Não é interpretação, não é revogação tácita: o novo decreto cita o antigo pelo número e pela data.
A base legal continua sendo a mesma: a Lei Complementar estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, referida no art. 1º.
O que são as Instruções Técnicas
Esta é a parte que costuma confundir quem chega de fora do estado.
O Regulamento (o decreto) define a arquitetura do sistema: o que é uma edificação de cada grupo, quais medidas de segurança contra incêndio são exigidas em cada caso, como funciona o licenciamento, o que é infração e qual a penalidade.
As Instruções Técnicas são as normas complementares que dizem como cada medida deve ser projetada e executada. O decreto trabalha com tabelas de exigência; a IT correspondente traz o dimensionamento.
O art. 26, § 2º, do regulamento amarra os dois:
“Cada medida de segurança contra incêndio, constante das tabelas do Anexo A deste Regulamento, deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos na Instrução Técnica respectiva.”
Na prática, o profissional trabalha sempre com os dois documentos abertos: a tabela do decreto para saber o que é exigido, e a IT para saber quanto e como.
Duas ITs aparecem citadas nominalmente nas próprias tabelas do Anexo A e dão a medida de como isso funciona: a IT-15, referida no dimensionamento de controle de fumaça, e a IT-12, referida nas exigências específicas das edificações de reunião de público.
Quem edita — e a novidade da consulta pública
As ITs são editadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), por meio do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSCI), a quem o regulamento atribui estudar, analisar, planejar e estabelecer as normas complementares.
E aqui está uma mudança do novo decreto que merece destaque, porque altera o processo e não apenas o conteúdo. O art. 63:
“As edições e reedições de Instruções Técnicas devem ser submetidas a Consulta Pública, por um período mínimo de 30 (trinta) dias.”
Norma técnica que vai virar exigência de projeto passa a ter etapa obrigatória de consulta pública antes de valer. Para quem projeta, executa ou fiscaliza, isso significa uma janela formal para se manifestar antes que a regra fique pronta — e significa também que vale acompanhar as consultas abertas, porque é ali que a IT do ano que vem está sendo escrita.
Como o licenciamento funciona
O processo de segurança contra incêndio, para regularizar uma edificação, começa com o protocolo junto ao SSCI (art. 7º). A partir daí:
- o pedido é aprovado quando atende às exigências do Regulamento e das Instruções Técnicas (art. 7º, § 1º);
- é reprovado quando há inobservância dessas exigências, e o ato precisa ser motivado (art. 7º, § 2º);
- as medidas devem ser projetadas e executadas por profissionais habilitados pelos respectivos conselhos de classe e cadastrados junto ao CBPMESP (art. 7º, § 3º);
- a licença do CBPMESP é emitida em conformidade com as ITs pertinentes, para edificações com as medidas executadas de acordo com o processo aprovado (art. 8º), e tem prazo de validade predeterminado.
Existe ainda o Termo de Autorização para Adequação, previsto no art. 9º: excepcionalmente, para edificações que precisem de prazo, mediante apresentação de cronograma de adequação.
Uma observação sobre São Paulo
Vale registrar um ponto que confunde quem é de outro estado: em São Paulo, o Corpo de Bombeiros não é uma corporação autônoma. Ele integra a Polícia Militar do Estado de São Paulo — daí a sigla CBPMESP nos documentos oficiais, e daí o fato de não haver concurso próprio de bombeiro no estado. Tratamos disso em Corpo de Bombeiros de São Paulo não tem concurso próprio e no panorama dos 27 Corpos de Bombeiros do Brasil.
Como consultar a versão que vale
Duas regras simples evitam trabalhar com norma revogada:
- Confira sempre o decreto de referência do material. Se aparece 63.911, o material é de antes de dezembro de 2024.
- Baixe as ITs da fonte oficial, não de repositórios de terceiros. O CBPMESP publica as versões vigentes, e as ITs são reeditadas com frequência — inclusive porque agora passam por consulta pública, o que gera versões novas com regularidade.
O verbete do Diretório com os links oficiais está em Instruções Técnicas do CBMSP.
Referências
- Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024 — institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Artigos citados: 1º (base legal), 7º e §§ (processo e licenciamento), 8º (licença), 9º (termo de adequação), 26, § 2º (vínculo tabela–IT), 63 (consulta pública) e 64 (revogação do Decreto 63.911/2018). Texto oficial na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
- Lei Complementar estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 — base legal do Regulamento.
- Decreto nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018 — revogado.
Texto informativo, verificado contra o texto oficial do decreto em 13 de agosto de 2026. Não substitui a leitura do Regulamento e das Instruções Técnicas vigentes, nem constitui orientação técnica ou jurídica para projeto específico.
Perguntas Frequentes
P: O Decreto 63.911/2018 ainda está em vigor?
P: O que são as Instruções Técnicas do CBMSP?
P: Quem edita as Instruções Técnicas em São Paulo?
P: Qual é a base legal do Regulamento de São Paulo?
P: Edificações antigas precisam se adequar ao novo regulamento?
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