50 metros, duas tentativas e nenhum cronômetro: o teste aquático do CBM/MA
“Quero ser bombeiro e não sei nadar” é uma das perguntas mais repetidas do nicho, e uma das piores respondidas. A resposta padrão que circula — “tem que nadar 50 metros em menos de um minuto” — está certa em alguns estados e simplesmente errada em outros.
No concurso de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, aberto pelo Edital nº 1 de 10 de julho de 2026, ela está errada. E há um documento que torna isso especialmente claro.
O teste não pontua
Antes do detalhe da natação, um ponto que organiza tudo. O teste de aptidão física do certame é de caráter unicamente eliminatório (item 10.2), e o candidato é considerado apto ou inapto (item 10.3). Ele não gera nota, não entra na classificação e não compensa desempenho fraco na prova objetiva. Passou, segue; não passou, acabou.
Isso muda o cálculo de quem se prepara. Não existe vantagem em nadar melhor do que o exigido — existe apenas a obrigação de completar o que está escrito.
O critério é de distância
O que está escrito é isto, no item 10.11.2.5: “o candidato do sexo masculino ou a candidata do sexo feminino que não atingir o índice de 50 metros será considerado(a) eliminado(a)”.
A palavra que define o critério é metros. Não há, em nenhum ponto do edital, tempo-limite para percorrer essa distância. Procuramos: varremos as 83 páginas do documento consolidado atrás de qualquer menção a tempo, cronômetro, minutos ou segundos associada ao teste aquático, e não existe. Também não existe anexo de índices do TAF — os mínimos de cada teste estão no corpo do edital, um a um.
Os únicos tempos que aparecem perto da natação são operacionais, não de desempenho: a permanência máxima na borda entre 1 e 10 segundos em determinada forma de impulsão (10.11.2.1.1), os cinco minutos mínimos entre a primeira e a segunda tentativa (10.11.2.5.1) e os cinco minutos entre um teste e outro (10.7.1).
A retificação que reforça a leitura
Em 24 de julho de 2026, a banca publicou o Edital nº 3, que fez duas coisas no mesmo dispositivo.
Primeiro, trocou uma palavra no subitem 10.11.2.5.1. Onde se lia “caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido”, passou a se ler “caso não consiga atingir o percurso exigido”.
Segundo, e mais revelador: excluiu o subitem 10.11.2.6, que dizia que “o tempo obtido no teste de natação (50 metros) será arredondado para baixo, desconsiderando-se os décimos e centésimos de segundos”.
Ninguém revoga uma regra sobre como arredondar décimos e centésimos se ainda pretende cronometrar alguma coisa.
Aqui cabe uma precisão, e ela é importante: a banca não declarou que não haverá cronômetro. Ela alterou um dispositivo e excluiu outro. A leitura de que não há índice de tempo é uma conclusão bem fundamentada — apoiada na varredura completa do edital e no sentido óbvio da exclusão —, não uma declaração oficial. O que se pode afirmar com segurança absoluta é: o edital não fixa tempo para os 50 metros.
Há um resíduo honesto a registrar. O item 10.2 diz que o TAF seguirá o disposto na Portaria Conjunta nº 1/2026 – SSP/PMMA/CBMMA, de 6 de julho de 2026. Não conseguimos localizar o texto dessa portaria em fonte pública. O risco de ela conter um índice de tempo é baixo — a exclusão do arredondamento é posterior a ela, e o edital da Polícia Militar do Maranhão, regido pela mesma portaria e pela mesma banca, sequer tem teste de natação —, mas não é zero.
O que elimina e o que só custa uma tentativa
Esta é a parte que mais gera boato, porque as condutas irregulares do teste aquático não têm todas o mesmo peso.

Elimina de imediato: não completar os 50 metros (10.11.2.5); nadar submerso, que o edital proíbe “em hipótese alguma” (10.11.2.1); abandonar a execução do teste (10.10, alínea “e”); não entregar o atestado médico específico exigido no item 10.5 e no Anexo V; e recusar-se a que a prova seja gravada em vídeo (10.12.5.1).
Já as cinco condutas do item 10.11.2.2 têm efeito diferente: apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; parar na borda durante a virada; apoiar-se no fundo da piscina; dar ou receber qualquer ajuda física; e usar acessório que facilite a execução — exceto touca e óculos próprios para natação.
Nesses casos, o teste é interrompido e a tentativa é contada, sem que se compute índice para ela. Só duas tentativas nessas condições implicam eliminação. Ou seja: um apoio na borda na primeira tentativa não elimina ninguém — custa uma tentativa, e a pessoa ainda tem a outra.
Confundir essas duas listas é o tipo de erro que vira pânico em grupo de mensagem na véspera.
O nado pode ser em qualquer estilo. A piscina é de 25 metros, em raias, sem bloco de partida, e o edital registra que “não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina” — detalhe que importa para quem só nadou em piscina com marcação. O giro olímpico é permitido; em outras formas de impulsão na virada, vale o limite de 1 a 10 segundos na borda.
A segunda tentativa, quando cabe, existe apenas para quem não atingiu o percurso. O item 10.12.7 é explícito: ela não serve para melhorar marca anterior.
Uma armadilha na leitura do edital
Vale um aviso técnico que se aplica a qualquer concurso desta banca.
Existem três documentos em circulação: o Edital nº 1 original, de 10 de julho; as retificações avulsas (nº 2, 3 e 4); e a versão “conforme retificações”, que consolida tudo. O que vale é a consolidada.
Só que, nela, o subitem excluído continua impresso na página, com uma nota logo abaixo informando que foi excluído pelo Edital nº 3. No PDF ele aparece tachado — mas quem usa a busca do leitor, ou copia o texto para outro lugar, recebe o dispositivo revogado como se estivesse valendo, porque a formatação se perde.
É exatamente assim que nasce a informação errada que depois circula como verdade. Ao consultar o edital, olhe a nota de rodapé de cada dispositivo que interessa.
Vale registrar também que o Edital nº 4, de 7 de agosto de 2026, mexeu no cronograma — as datas de isenção, pagamento e documentação de pessoa com deficiência foram empurradas. Para regras do TAF, vale a consolidada; para datas, vale o Edital nº 4. A prova objetiva seguia prevista para 18 de outubro de 2026.
Índice de natação é regra de cada estado
O ponto que resolve a pergunta original. Não existe padrão nacional de TAF entre os Corpos de Bombeiros Militares — cada estado define o seu.
Em Minas Gerais há índice de tempo para os 50 metros, como tratamos no guia do TAF. No Maranhão, pelo que está escrito no edital de 2026, não há. Em Roraima, o concurso de Soldado do mesmo ano nem sequer tem teste de natação.
Transportar o índice de um estado para outro é o erro mais comum e o mais caro dessa etapa. A regra que vale para você é a que está no edital do concurso que você vai prestar — e ela precisa ser lida no documento consolidado, com as retificações conferidas uma a uma.
Referências
- Edital nº 1 – CBM/MA, de 10 de julho de 2026, conforme retificações (Cebraspe) — itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.7.1, 10.10, 10.11.2 e subitens, 10.12.3, 10.12.5.1 e 10.12.7. PDF da versão consolidada.
- Edital nº 3 – CBM/MA, de 24 de julho de 2026 — retifica o subitem 10.11.2.5.1 e exclui o subitem 10.11.2.6. PDF.
- Edital nº 4 – CBM/MA, de 7 de agosto de 2026 — altera datas do cronograma.
- Página oficial do concurso no Cebraspe — onde todos os documentos do certame são publicados.
Conteúdo relacionado no acervo: Guia do TAF do Bombeiro Militar · Treino prático para o TAF · O dia da prova
Este texto é informativo e reproduz o que consta no edital citado, com item e data, verificado em 12 de agosto de 2026. Retificações posteriores podem alterar qualquer regra aqui descrita, e o edital prevalece sobre este resumo. O próprio edital exige atestado médico específico para a realização do teste e registra que exercícios preparatórios são de responsabilidade do candidato. Este texto não prescreve treino nem orientação médica.
O quadro dos 27 Corpos de Bombeiros
Situação de cada corporação do Brasil — edital, banca, vagas e prazo, com a fonte oficial ao lado. A página é revisada conforme os editais saem.
A comunidade da Central Bombeiro fica no Telegram.