A regra de evento que quase ninguém cumpre

A regra de evento que quase ninguém cumpre

Você já esteve num show, num teatro, num salão de festas lotado. Alguém subiu ao palco antes de começar e explicou onde ficam as saídas de emergência?

Provavelmente não. E, em São Paulo, para uma parte relevante desses locais, isso é obrigação escrita em regulamento.

O que está escrito

O Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo — hoje o Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024 — organiza suas exigências em tabelas, no Anexo A, por grupo e divisão de ocupação. As tabelas do grupo F tratam das edificações de reunião de público.

Nas notas das Tabelas 6F-3 (divisões F-5, F-6 e F-8) e 6F-5 (divisão F-11), aparece esta alínea:

“Nos locais de concentração de público, antes do início de cada evento, é obrigatória a explanação ao público da localização das saídas de emergência, bem como dos sistemas de segurança contra incêndio existentes no local.”

Não é recomendação. Não é boa prática. É exigência do regulamento, na mesma tabela que exige hidrante e saída de emergência.

É também, de longe, a medida de segurança mais barata que existe no documento inteiro — custa dois minutos de microfone — e provavelmente a menos cumprida.

A confusão sobre “a lei do bombeiro civil em eventos”

Há uma busca recorrente por “lei do bombeiro civil em eventos”, e ela parte de uma premissa equivocada: a de que a Lei nº 11.901/2009 determinaria onde o profissional é exigido.

Ela não faz isso. A Lei nº 11.901/2009 regulamenta a profissão — define quem é o Bombeiro Civil (art. 2º), cria os três níveis de atuação (art. 4º), fixa a jornada (art. 5º) e assegura direitos (art. 6º). É uma lei sobre o trabalhador, não sobre a edificação.

A exigência de brigada, de bombeiro civil e de medidas de segurança em cada tipo de local vem de outro lugar:

PerguntaOnde a resposta está
Quem é Bombeiro Civil e quais são seus direitosLei nº 11.901/2009 (federal)
Este evento/edificação exige brigada? Quantos?Regulamento estadual de segurança contra incêndio + Instrução Técnica
Como a brigada é composta, dimensionada e treinadaABNT NBR 14276
Quem coordena a cena se houver ocorrênciaLei nº 11.901/2009, art. 2º, § 2º

É por isso que a resposta a “preciso de bombeiro civil no meu evento?” muda de estado para estado: a lei da profissão é federal, mas a norma que exige é estadual.

Como o regulamento de São Paulo trata evento

Três mecanismos do Decreto 69.118/2024 merecem atenção de quem organiza ou fiscaliza evento:

A exigência vem da tabela, não do bom senso. O art. 26, § 2º amarra cada medida de segurança à Instrução Técnica correspondente: a tabela do Anexo A diz o que é exigido, e a IT diz como. As tabelas do grupo F remetem nominalmente à IT-12 para as exigências específicas de reunião de público e à IT-15 no dimensionamento de controle de fumaça.

Estrutura provisória alta vai para a Comissão Técnica. As ocupações temporárias da divisão F-7 regularizadas por procedimento próprio e com altura superior a 6 metros são submetidas à Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio. Ou seja: palco grande, arquibancada, tenda alta não seguem tabela padrão — vão para análise específica.

Ventilação ou controle de fumaça é condição, não acessório. As notas das tabelas do grupo F exigem que os pavimentos ocupados tenham aberturas para o exterior ou controle de fumaça dimensionado conforme a IT-15. Em local de reunião de público, a fumaça — não a chama — é o que mata primeiro, e o regulamento trata disso como item estrutural.

Por que a explanação inicial importa mais do que parece

Há uma razão técnica para o regulamento colocar o aviso ao público na mesma tabela dos sistemas de combate, e ela é comportamental.

Em emergência, a maioria das pessoas tenta sair pela porta por onde entrou — mesmo quando há saída de emergência mais próxima, sinalizada e desimpedida. É um viés conhecido e documentado na literatura de evacuação. O público que acabou de ser informado de que existe outra saída, e onde ela fica, decide diferente.

Dois minutos de microfone antes do show alteram o comportamento de uma multidão nos primeiros trinta segundos de uma ocorrência — e os primeiros minutos são o que define o desfecho.

Este texto descreve o que a norma estabelece. Não avalia o cumprimento por parte de nenhum estabelecimento, promotor ou órgão.

Para quem organiza evento

O caminho prático, em ordem:

  1. Identifique a classificação da edificação (grupo, divisão, área e altura) na tabela do Anexo A do regulamento do seu estado.
  2. Leia a Instrução Técnica correspondente a cada medida exigida na sua linha da tabela.
  3. Verifique a exigência de brigada e o dimensionamento, com a ABNT NBR 14276 como referência técnica.
  4. Cumpra a explanação inicial se o seu local se enquadra. É o item mais fácil de atender e o mais fácil de cobrar depois.
  5. Em São Paulo, confira se o material que está usando cita o decreto vigente — o 63.911/2018 foi revogado.

Referências

  • Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024 — Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Notas das Tabelas 6F-3 e 6F-5 do Anexo A (explanação ao público); nota da Tabela 6F-4 (ocupações temporárias da divisão F-7 acima de 6 m e Comissão Técnica); art. 26, § 2º (vínculo entre tabela e Instrução Técnica). Texto oficial na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
  • Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, arts. 2º e § 2º, 4º, 5º e 6º. Texto no Planalto.
  • ABNT NBR 14276 — Brigada de incêndio: requisitos e procedimentos. Verbete no acervo: ABNT NBR 14276.

Texto informativo, verificado contra o texto oficial das normas citadas em 13 de agosto de 2026. Exigências de segurança contra incêndio variam por estado; consulte o regulamento e as Instruções Técnicas vigentes na sua unidade federativa. Não constitui orientação técnica para projeto ou evento específico.

Perguntas Frequentes

P: A Lei 11.901/2009 obriga bombeiro civil em eventos?
Não. A Lei nº 11.901/2009 regulamenta a profissão de Bombeiro Civil — define quem é, quais são os níveis, a jornada e os direitos. Ela não estabelece em que edificações ou eventos o profissional é exigido. Essa exigência vem das normas estaduais de segurança contra incêndio e das normas técnicas da ABNT.
P: Existe obrigação de avisar o público sobre as saídas de emergência antes de um evento?
Em São Paulo, sim, para determinadas edificações de reunião de público. As notas das Tabelas 6F-3 e 6F-5 do Anexo A do Decreto nº 69.118/2024 estabelecem que, nos locais de concentração de público, antes do início de cada evento, é obrigatória a explanação ao público sobre a localização das saídas de emergência e os sistemas de segurança contra incêndio do local.
P: Quem define se um evento precisa de brigada de incêndio?
A norma estadual de segurança contra incêndio, por meio das tabelas de exigência conforme o tipo, a área e a altura da edificação, e a Instrução Técnica correspondente. A ABNT NBR 14276 é a norma técnica de referência sobre composição, dimensionamento e treinamento de brigada.
P: Quem manda na cena se houver uma emergência durante o evento?
Se o Corpo de Bombeiros Militar atuar em conjunto com bombeiros civis, a coordenação e a direção das ações cabem à corporação militar, com exclusividade e em qualquer hipótese, conforme o art. 2º, § 2º da Lei nº 11.901/2009.
P: Construções provisórias, como circos e estruturas de evento, seguem as mesmas regras?
O Decreto 69.118/2024 traz tratamento específico: ocupações temporárias regularizadas por procedimento próprio e com altura superior a 6 metros são submetidas à Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio.

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