O que é a NR-23
A NR-23 — Proteção Contra Incêndios é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata, no plano federal trabalhista, das obrigações de segurança contra incêndio nos locais de trabalho regidos pela CLT. Foi instituída originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou o art. 153 da CLT criando o conjunto inicial das Normas Regulamentadoras, e está em vigor desde então — com revisões em 1991, 1992, 2001, 2011 e ajuste de redação em 2022.
Hoje a NR-23 é uma das normas regulamentadoras mais enxutas do conjunto. Seu objeto se resume a quatro temas: existência e adequação de saídas de emergência, disponibilidade e estado de conservação dos equipamentos de combate a incêndio, presença de sistema de alarme e detecção, e treinamento do pessoal no uso correto dos equipamentos. O detalhamento técnico — que dimensões deve ter a saída, quantos extintores por área, como dimensionar hidrantes, qual o currículo da brigada — está em outras fontes: nas normas técnicas da ABNT e na legislação estadual de cada CBM.
FONTE PRIMÁRIAA virada de 2011: norma-ponte
A versão pré-2011 da NR-23 tentava prescrever, em sua própria redação, requisitos técnicos sobre saídas, classes de fogo, tipos de extintor e treinamento. Esse desenho gerava dois problemas crônicos. Primeiro, dava margem a conflito normativo entre a NR-23 (federal) e as Instruções Técnicas dos CBMs estaduais — pois cada esfera definia seus próprios parâmetros, e cabia ao estabelecimento descobrir, na prática, qual cumprir. Segundo, deixava a norma federal sempre defasada em relação ao estado da arte técnico, que avança em ritmo distinto da revisão portaria-a-portaria do MTE.
A Portaria SIT nº 221, de 06 de maio de 2011 reorganizou completamente o desenho. A NR-23 passou a:
- enunciar a obrigação geral do empregador em prover proteção contra incêndio, saídas de emergência, equipamentos de combate e pessoal treinado;
- remeter explicitamente ao cumprimento das normas técnicas oficiais (ABNT) e da legislação estadual de prevenção e combate a incêndio.
Esse desenho transformou a NR-23 em uma norma-ponte entre o regime trabalhista federal e o regime técnico estadual. É curto, é estável, e responsabiliza tecnicamente quem tem a competência constitucional e operacional para regulamentar — o Corpo de Bombeiros Militar do estado.
A revisão de 2022 (Portaria MTP 2.769, de 05 de setembro) ajustou redação e referências sem alterar substancialmente esse desenho.
Como a NR-23 se articula com o resto do sistema
O sistema brasileiro de proteção contra incêndio em ambiente laboral é composto por quatro camadas complementares, e a NR-23 atua como articuladora delas.
1. Camada constitucional e federal
A Constituição Federal atribui ao Corpo de Bombeiros Militar a função de defesa civil, prevenção e combate a incêndio (art. 144, § 5º). A CLT (art. 157) atribui ao empregador o dever de prover segurança e saúde no trabalho. A NR-23 materializa esse dever no recorte da proteção contra incêndio. A Lei nº 13.425/2017 (Lei Kiss) estabelece diretrizes gerais sobre prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, eventos e locais de reunião de público — funcionando como referência federal complementar à NR-23.
2. Camada técnica nacional (ABNT)
As normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas detalham o “como fazer”. As três mais relevantes no recorte da NR-23 são:
- ABNT NBR 9077 — Saídas de emergência em edifícios. Dimensiona largura, número, distância máxima de percurso, iluminação e sinalização das saídas de emergência conforme ocupação e altura da edificação.
- ABNT NBR 14276 — Brigada de incêndio em edificações e áreas de risco. Define composição mínima da brigada, currículo de capacitação, frequência de reciclagem e exercícios práticos.
- ABNT NBR 10897 — Sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers). Dimensiona o sistema fixo de combate por água.
A NR-23 incorpora essas normas por remissão — cumprir a NR-23 implica cumprir as ABNTs aplicáveis ao tipo de ocupação.
3. Camada estadual (legislação dos CBMs)
Cada Corpo de Bombeiros Militar regulamenta, em sua jurisdição, a proteção contra incêndio com instrumentos próprios. As principais coletâneas:
- CBMSP — Instruções Técnicas (ITs), referência nacional pela abrangência e maturidade.
- CBMMG — Instruções Técnicas (ITs) do CBMMG.
- CBMERJ — Resoluções Técnicas (RTs).
- CBMDF — Normas Técnicas (NTs).
- Demais CBMs — instrumentos análogos.
A legislação estadual detalha exigências por tipo de ocupação (residencial, comercial, industrial, hospitalar, escolar, eventos), por altura, por área e por risco. É também a legislação estadual que define o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente, sem o qual a edificação não pode operar.
4. Camada local (estabelecimento)
No estabelecimento, traduz-se tudo isso em projeto técnico, instalação, brigada formada, plano de emergência, exercício simulado e manutenção periódica dos equipamentos. A documentação típica inclui: projeto técnico aprovado pelo CBM, AVCB, atestado de brigada, plano de emergência, registro de exercícios simulados, fichas de manutenção de extintores e hidrantes.
Por que importa para o bombeiro militar
Embora o quartel do CBM seja edificação pública militar e não esteja sob regime trabalhista CLT, a NR-23 é referência central para o bombeiro militar em pelo menos três contextos.
Primeiro: prevenção comunitária. Palestras, treinamentos e ações educativas do CBM em empresas civis se apoiam diretamente na NR-23. Conhecer o texto e a estrutura da norma permite que o bombeiro fale a linguagem do empregador, do técnico em segurança do trabalho e do auditor-fiscal — ampliando muito a efetividade da ação.
Segundo: pareceres e laudos. O bombeiro militar lotado em seções de atividades técnicas e em comissões de vistoria emite pareceres que frequentemente são lidos em conjunto com a NR-23 por advogados trabalhistas, peritos do MPT e seguradoras. Saber em que ponto a NR-23 remete à legislação estadual e em que ponto remete à ABNT é decisivo para a precisão técnica do parecer.
Terceiro: investigação de incêndio. Em ocorrências de incêndio em ambiente laboral com vítimas, é comum a abertura de inquérito civil pelo MPT e de auto de infração pela Auditoria-Fiscal do Trabalho com base no descumprimento da NR-23. O bombeiro perito que atua nessas investigações precisa saber exatamente qual exigência da NR-23 foi ou não cumprida e como isso se articula com a IT estadual aplicável.
Limites e cuidados
Três cuidados ao usar a NR-23 como referência.
- Não é fonte técnica detalhada. A NR-23 não traz tabelas de dimensionamento, classes de fogo ou currículos detalhados. Quem busca esses dados deve ir à ABNT NBR aplicável e à IT/RT/NT do CBM estadual.
- Não substitui o AVCB. Cumprir a NR-23 não desobriga a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou documento equivalente). São regimes complementares.
- Não vale para todos os ambientes. A NR-23 se aplica a locais de trabalho regidos pela CLT. Edifícios públicos sob outros regimes (militar, hospitalar federal específico, etc.) seguem normativos próprios — embora frequentemente espelhem o conteúdo da NR-23.
Referência rápida
| Item | Informação |
|---|---|
| Nome oficial | Norma Regulamentadora nº 23 — Proteção Contra Incêndios |
| Sigla | NR-23 |
| Instituição original | Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 |
| Revisão estruturante | Portaria SIT nº 221, de 06/05/2011 |
| Revisão de redação | Portaria MTP nº 2.769, de 05/09/2022 |
| Emissor | Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) |
| Base legal | Art. 153 e art. 157 da CLT |
| Fiscalização | Auditoria-Fiscal do Trabalho |
| Aplicação | Todos os locais de trabalho regidos pela CLT |
| Normas técnicas associadas | ABNT NBR 9077, ABNT NBR 14276, ABNT NBR 10897 |
| Legislação estadual associada | ITs/RTs/NTs dos CBMs (CBMSP, CBMMG, CBMERJ, CBMDF e demais) |