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NR-23 — Proteção Contra Incêndios (MTE)

A NR-23 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata da proteção contra incêndios nos locais de trabalho: saídas de emergência, equipamentos de combate, alarme e treinamento do pessoal. Após a revisão de 2011, a NR-23 deixou de prescrever requisitos técnicos detalhados e passou a remeter à legislação estadual de prevenção (ITs/RTs dos CBMs) e às normas ABNT — tornando-se uma norma-ponte entre legislação trabalhista federal e legislação técnica estadual.

Resposta direta A NR-23 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata da proteção contra incêndios nos locais de trabalho: saídas de emergência, equipamentos de combate, alarme e treinamento do pessoal. Após a revisão de 2011, a NR-23 deixou de prescrever requisitos técnicos detalhados e passou a remeter à legislação estadual de prevenção (ITs/RTs dos CBMs) e às normas ABNT — tornando-se uma norma-ponte entre legislação trabalhista federal e legislação técnica estadual.
País de Origem
Brasil
Tipo
Normativo
Subcategoria
Proteção Contra Incêndio
Fonte primária
Última verificação
Revisor Equipe Editorial Central Bombeiro
Confiança Fonte oficial

O que é a NR-23

A NR-23 — Proteção Contra Incêndios é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata, no plano federal trabalhista, das obrigações de segurança contra incêndio nos locais de trabalho regidos pela CLT. Foi instituída originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou o art. 153 da CLT criando o conjunto inicial das Normas Regulamentadoras, e está em vigor desde então — com revisões em 1991, 1992, 2001, 2011 e ajuste de redação em 2022.

Hoje a NR-23 é uma das normas regulamentadoras mais enxutas do conjunto. Seu objeto se resume a quatro temas: existência e adequação de saídas de emergência, disponibilidade e estado de conservação dos equipamentos de combate a incêndio, presença de sistema de alarme e detecção, e treinamento do pessoal no uso correto dos equipamentos. O detalhamento técnico — que dimensões deve ter a saída, quantos extintores por área, como dimensionar hidrantes, qual o currículo da brigada — está em outras fontes: nas normas técnicas da ABNT e na legislação estadual de cada CBM.

FONTE PRIMÁRIA
gov.br
NR-23 — Página oficial do MTE
Página oficial da Norma Regulamentadora 23 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Contém o texto vigente, o histórico de portarias e o link para o PDF atualizado.

A virada de 2011: norma-ponte

A versão pré-2011 da NR-23 tentava prescrever, em sua própria redação, requisitos técnicos sobre saídas, classes de fogo, tipos de extintor e treinamento. Esse desenho gerava dois problemas crônicos. Primeiro, dava margem a conflito normativo entre a NR-23 (federal) e as Instruções Técnicas dos CBMs estaduais — pois cada esfera definia seus próprios parâmetros, e cabia ao estabelecimento descobrir, na prática, qual cumprir. Segundo, deixava a norma federal sempre defasada em relação ao estado da arte técnico, que avança em ritmo distinto da revisão portaria-a-portaria do MTE.

A Portaria SIT nº 221, de 06 de maio de 2011 reorganizou completamente o desenho. A NR-23 passou a:

Esse desenho transformou a NR-23 em uma norma-ponte entre o regime trabalhista federal e o regime técnico estadual. É curto, é estável, e responsabiliza tecnicamente quem tem a competência constitucional e operacional para regulamentar — o Corpo de Bombeiros Militar do estado.

A revisão de 2022 (Portaria MTP 2.769, de 05 de setembro) ajustou redação e referências sem alterar substancialmente esse desenho.

gov.br
NR-23 atualizada 2022 (PDF oficial)
Texto vigente da NR-23 conforme Portaria MTP 2.769/2022. PDF oficial publicado no portal do MTE.

Como a NR-23 se articula com o resto do sistema

O sistema brasileiro de proteção contra incêndio em ambiente laboral é composto por quatro camadas complementares, e a NR-23 atua como articuladora delas.

1. Camada constitucional e federal

A Constituição Federal atribui ao Corpo de Bombeiros Militar a função de defesa civil, prevenção e combate a incêndio (art. 144, § 5º). A CLT (art. 157) atribui ao empregador o dever de prover segurança e saúde no trabalho. A NR-23 materializa esse dever no recorte da proteção contra incêndio. A Lei nº 13.425/2017 (Lei Kiss) estabelece diretrizes gerais sobre prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, eventos e locais de reunião de público — funcionando como referência federal complementar à NR-23.

2. Camada técnica nacional (ABNT)

As normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas detalham o “como fazer”. As três mais relevantes no recorte da NR-23 são:

A NR-23 incorpora essas normas por remissão — cumprir a NR-23 implica cumprir as ABNTs aplicáveis ao tipo de ocupação.

3. Camada estadual (legislação dos CBMs)

Cada Corpo de Bombeiros Militar regulamenta, em sua jurisdição, a proteção contra incêndio com instrumentos próprios. As principais coletâneas:

A legislação estadual detalha exigências por tipo de ocupação (residencial, comercial, industrial, hospitalar, escolar, eventos), por altura, por área e por risco. É também a legislação estadual que define o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente, sem o qual a edificação não pode operar.

4. Camada local (estabelecimento)

No estabelecimento, traduz-se tudo isso em projeto técnico, instalação, brigada formada, plano de emergência, exercício simulado e manutenção periódica dos equipamentos. A documentação típica inclui: projeto técnico aprovado pelo CBM, AVCB, atestado de brigada, plano de emergência, registro de exercícios simulados, fichas de manutenção de extintores e hidrantes.

Por que importa para o bombeiro militar

Embora o quartel do CBM seja edificação pública militar e não esteja sob regime trabalhista CLT, a NR-23 é referência central para o bombeiro militar em pelo menos três contextos.

Primeiro: prevenção comunitária. Palestras, treinamentos e ações educativas do CBM em empresas civis se apoiam diretamente na NR-23. Conhecer o texto e a estrutura da norma permite que o bombeiro fale a linguagem do empregador, do técnico em segurança do trabalho e do auditor-fiscal — ampliando muito a efetividade da ação.

Segundo: pareceres e laudos. O bombeiro militar lotado em seções de atividades técnicas e em comissões de vistoria emite pareceres que frequentemente são lidos em conjunto com a NR-23 por advogados trabalhistas, peritos do MPT e seguradoras. Saber em que ponto a NR-23 remete à legislação estadual e em que ponto remete à ABNT é decisivo para a precisão técnica do parecer.

Terceiro: investigação de incêndio. Em ocorrências de incêndio em ambiente laboral com vítimas, é comum a abertura de inquérito civil pelo MPT e de auto de infração pela Auditoria-Fiscal do Trabalho com base no descumprimento da NR-23. O bombeiro perito que atua nessas investigações precisa saber exatamente qual exigência da NR-23 foi ou não cumprida e como isso se articula com a IT estadual aplicável.

Limites e cuidados

Três cuidados ao usar a NR-23 como referência.

Referência rápida

ItemInformação
Nome oficialNorma Regulamentadora nº 23 — Proteção Contra Incêndios
SiglaNR-23
Instituição originalPortaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978
Revisão estruturantePortaria SIT nº 221, de 06/05/2011
Revisão de redaçãoPortaria MTP nº 2.769, de 05/09/2022
EmissorMinistério do Trabalho e Emprego (MTE)
Base legalArt. 153 e art. 157 da CLT
FiscalizaçãoAuditoria-Fiscal do Trabalho
AplicaçãoTodos os locais de trabalho regidos pela CLT
Normas técnicas associadasABNT NBR 9077, ABNT NBR 14276, ABNT NBR 10897
Legislação estadual associadaITs/RTs/NTs dos CBMs (CBMSP, CBMMG, CBMERJ, CBMDF e demais)

Perguntas Frequentes

P: O que é a NR-23?

A NR-23 — Proteção Contra Incêndios é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as obrigações do empregador em matéria de segurança contra incêndio nos locais de trabalho. Foi instituída originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978, que regulamentou o art. 153 da CLT, e teve sua última atualização significativa em 2011 (Portaria SIT 221), com revisão de redação em 2022 (Portaria MTP 2.769). É uma das normas regulamentadoras mais antigas do conjunto da legislação trabalhista brasileira.

P: O que mudou na NR-23 em 2011?

A revisão de 2011 (Portaria SIT 221) reduziu a NR-23 ao seu núcleo essencial e transferiu a maior parte das exigências técnicas para a legislação estadual. O texto passou a determinar, em linhas gerais, que o empregador deve prover proteção contra incêndio, saídas para rápida retirada do pessoal, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto desses equipamentos — e, no parágrafo central, exigir o cumprimento das normas técnicas oficiais vigentes (ABNT) e da legislação estadual de prevenção e combate a incêndio (Instruções Técnicas e Resoluções Técnicas dos CBMs estaduais).

P: Qual a relação entre NR-23, ABNT e legislação estadual?

Após 2011, a NR-23 funciona como uma norma-ponte. No plano federal trabalhista, ela enuncia que existe a obrigação. No plano técnico, remete a três fontes complementares: ABNT NBR 9077 (saídas de emergência em edifícios), ABNT NBR 14276 (brigada de incêndio em edificações e áreas de risco) e a legislação estadual do CBM da Unidade Federativa onde o estabelecimento está localizado — ITs do CBMSP, ITs do CBMMG, RTs do CBMERJ, NTs do CBMDF, e assim por diante. Esse desenho evita conflito normativo e responsabiliza o CBM estadual pela regulamentação técnica detalhada.

P: A NR-23 substitui as normas estaduais dos CBMs?

Não — ao contrário, a NR-23 exige o cumprimento das normas estaduais. O empregador que cumpre apenas a NR-23 sem observar a legislação estadual está em situação de não conformidade tanto trabalhista quanto perante o Corpo de Bombeiros Militar do estado. Em uma fiscalização, é comum que sejam emitidos autos de infração trabalhistas (Auditoria-Fiscal do Trabalho) e administrativos do CBM (interdição parcial ou total da edificação, multas, embargo) em paralelo.

P: Quem fiscaliza o cumprimento da NR-23?

O cumprimento da NR-23 é fiscalizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao MTE. Em ocorrência de incêndio em ambiente laboral, é comum a ação coordenada da Auditoria-Fiscal com o Corpo de Bombeiros Militar do estado e, em casos graves, com o Ministério Público do Trabalho. A NR-23 figura recorrentemente em relatórios de investigação de acidentes do trabalho que envolveram fogo e em ações regressivas previdenciárias.

P: A NR-23 vale para o quartel do bombeiro?

Tecnicamente, o quartel do Corpo de Bombeiros Militar é uma edificação pública militar, sob regime jurídico próprio. As exigências de proteção contra incêndio do quartel seguem a legislação estadual do CBM e as normas da própria corporação, não a CLT. Para o bombeiro militar enquanto agente público, a NR-23 não é norma vinculante. Para o bombeiro militar quando atua como palestrante, consultor ou perito em ambiente laboral civil, a NR-23 é referência obrigatória — porque é a norma que o empregador civil precisa cumprir.

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