A lista do Ministério da Saúde não diz "bombeiro" — mas diz fuligem

A lista do Ministério da Saúde não diz "bombeiro" — mas diz fuligem

Quando a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), braço da Organização Mundial da Saúde, classificou em 2022 a exposição ocupacional como bombeiro no Grupo 1 — carcinogênico para humanos —, a notícia correu rápido nos grupos de tropa. E parou aí. A pergunta que ficou sem resposta foi a única que interessa na prática: e no Brasil, isso vale alguma coisa?

Vale. Só que não está escrito onde a maioria procura, e não usa a palavra que a maioria procura.

O documento se chama LDRT

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho é o instrumento oficial do Ministério da Saúde que associa agentes de risco presentes no trabalho a doenças específicas, cada uma identificada pelo código da Classificação Internacional de Doenças. Ela é o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

A lista foi profundamente atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro daquele ano. Vale registrar um detalhe que muita citação erra: o texto que vale hoje não é mais o de 2023. Em 1º de novembro de 2024, a Portaria GM/MS nº 5.674 substituiu integralmente o Anexo LXXX, e é essa a redação em vigor. O conteúdo que interessa ao bombeiro sobreviveu intacto à troca, mas quem cita a portaria de 2023 como norma vigente está citando um texto que já foi substituído.

Por que “bombeiro” não aparece

Procurar a palavra “bombeiro” na LDRT não devolve nada — e isso não é omissão. A lista é organizada por agentes e fatores de risco, não por ocupação. Nenhuma profissão aparece como entrada: nem bombeiro, nem soldador, nem pintor. O que aparece é aquilo a que a pessoa se expõe.

E o agente que o bombeiro respira está lá, com todas as letras.

Tabela: a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho associa fuligem a três neoplasias e o PFOA a uma quarta

Na Lista A, a entrada “Fuligem em atividades de trabalho” aparece associada a três neoplasias malignas: C34, dos brônquios e dos pulmões; C44, da pele; e C67, da bexiga. Três códigos, três órgãos, um único agente — aquele que se acumula no capacete, na balaclava e na parte interna do conjunto de proteção depois de qualquer incêndio estrutural.

Há uma segunda entrada que interessa diretamente a quem veste o equipamento. O ácido perfluorooctanoico — o PFOA, um dos compostos da família dos PFAS — consta nominalmente na mesma Lista A, associado à neoplasia maligna dos testículos, C62. Na Lista B, ele reaparece entre os agentes ligados à neoplasia maligna do rim, C64, ao lado do tricloroetileno, do arsênio e do cádmio.

Isso corrige, de passagem, uma impressão que circula bastante: a de que o Brasil ainda não reconhece o problema dos PFAS. Não existe, de fato, norma brasileira de conjunto de proteção estrutural livre desses compostos — esse ponto continua aberto, e já tratamos dele em PFAS no EPI estrutural. Mas o PFOA é agente cancerígeno ocupacional reconhecido em norma federal de saúde desde o fim de 2023. São duas coisas diferentes, e só uma delas está em aberto.

A escala e o horário também estão na lista

Há uma terceira entrada que raramente entra nessa conversa, e que atinge inclusive o militar que passa a carreira inteira longe da ponta da ocorrência.

A LDRT associa “fatores psicossociais relacionados à jornada de trabalho (trabalho noturno)” a quatro neoplasias: C18, do cólon; C20, do reto; C50, da mama; e C61, da próstata. Na Lista B, cada uma dessas quatro traz “jornada de trabalho em turno noturno” entre seus agentes. A mesma jornada, agora combinada — “trabalho em turnos; trabalho noturno” —, aparece ligada ao diabetes mellitus não insulino-dependente (E11), à obesidade (E66) e a outros distúrbios metabólicos (E88.8).

Aqui o fator de risco não é o incêndio. É o regime de trabalho. Vale para o combatente e vale para quem cumpre plantão na central de despacho, e é a única dessas entradas que se dirige explicitamente à bombeira militar, pelo C50.

Um cuidado de vocabulário, porque ele importa: a norma escreve “jornada de trabalho em turno noturno”. Ela não escreve “escala 24 por 72”, não escreve “plantão” e não escreve “sobreaviso”. Esses são termos da caserna, não do documento — e a diferença aparece na hora em que alguém precisa enquadrar um caso concreto.

Notificar virou obrigação

Reconhecer a associação seria pouco se não houvesse por onde registrar. Há.

Desde a Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial de 19 de agosto, “câncer relacionado ao trabalho” integra a Lista Nacional de Notificação Compulsória, em serviços de saúde públicos e privados de todo o território nacional, com periodicidade semanal de notificação.

A definição de caso adotada pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação é ampla e vale a pena ler devagar: “todo caso de câncer que tem entre seus elementos causais a exposição a fatores, agentes e situações de risco presentes no ambiente e processo de trabalho, mesmo após a cessação da exposição”.

Essa última expressão é a que muda a vida do militar da reserva. A obrigação de notificar não se extingue porque a pessoa saiu da ativa.

O que isso significa — e o que não significa

Aqui é preciso ser rigoroso, porque a distância entre uma coisa e outra é grande e é onde mora a decepção.

Constar na LDRT significa que a associação entre aquele agente e aquela doença é reconhecida para fins de vigilância em saúde: notificação, estatística, atenção integral ao trabalhador. É o que permite ao sistema enxergar o problema.

Não significa nexo causal estabelecido em um caso individual. Não significa direito a benefício. E não significa diagnóstico. A própria norma se autolimita nesse ponto, e o faz de forma expressa: o art. 423, § 3º, na redação vigente, diz que “a LDRT não substitui as instâncias científicas no estabelecimento de relações causais entre substâncias e doenças”.

Vale também não confundir a LDRT, que é instrumento do Ministério da Saúde, com a lista do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999, que é da Previdência. São documentos distintos, com finalidades distintas.

O que fica de prático

Sem notificação não há estatística. Sem estatística, não há como dimensionar o problema do câncer ocupacional entre bombeiros militares brasileiros — e hoje, honestamente, não há esse número no Brasil. Tudo que se cita no nicho vem de coorte americana ou europeia.

O que existe é o instrumento. Ele tem número, tem CID e está em vigor. A história ocupacional registrada em prontuário é o que alimenta esse sistema: quando o profissional de saúde sabe que está diante de alguém com anos de exposição a fuligem, a pergunta que ele faz muda, e o registro que ele gera muda junto.

É pouco? É. Mas é bem mais do que “a ciência internacional diz que existe risco” — que era exatamente onde essa conversa parava até aqui.

Referências

Conteúdo relacionado no acervo: PFAS no EPI estrutural · Câncer e o bombeiro: como se proteger · Escalas dos bombeiros militares


Este texto é informativo e reúne o que consta em normas públicas, citadas com número e data. Não substitui avaliação médica, parecer pericial ou orientação da Seção de Saúde da sua corporação. Constar em lista de vigilância não estabelece, por si só, nexo causal em caso individual.

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